OBS: As Certidões abaixo não precisam ser autenticadas.
OBS: Os requerentes que realizaram o Exame de Ordem em outra unidade federativa deverão apresentar, além da Certidões dos itens 13 e 14, as respectivas certidões da unidade federativa em que realizaram o Exame de Ordem;
OBSERVAÇÕES:
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.
OBS: O certificado de aprovação tem que constar na cópia integral do processo.